Surf Camp VAIVÉM 2024

O Que É?

O Surf Camp VAIVÉM é o Campo de Férias da OndaMagna. Ou seja, é o nosso programa de atividades, lúdico-desportivas, de ocupação dos tempos livres das férias de VERÃO, destinado a crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos. É não residencial e contempla opção de transporte para bracarenses. Barcelenses também poderão ser abrangidos. 

Os Campos de Férias da OndaMagna têm o SURF como principal ingrediente, mas, normalmente, definem-se ecléticos, pois, bodyboard, SUP (stand up paddle), canoagem, jogos desportivos de praia, yoga, dança, workshops musicais e/ou de instrumentos, aulas de inglês, atividades de cariz ambiental (caminhadas alusivas e limpezas de praia), entre outras, são também elementos regularmente presentes nos programas de atividades.

Por Quem?

A OndaMagna em parceria com o CCD Braga.

A OndaMagna é um projeto de difusão e desenvolvimento do Surf, mas também de exaltação da vida ativa em harmonia com o mar e a praia ;), que tem sido desenvolvido nas Praias do Parque Natural Litoral Norte, Esposende, nomeadamente na Praia da Apúlia, Ofir e Suave Mar. Liderado pelos professores de Educação Física Pedro Cardoso e Filipe Ramos, este projeto conta já com 17 anos de trabalho, sempre em estreita articulação com a Federação Portuguesa de Surf (FPS), o Município de Esposende e as demais instituições parceira. Atualmente encontra-se sob a alçada da OM Surfschool Lda, pessoa coletiva nº 516307894 e alvará de animação turística 92/2021.

O CCD Braga, Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Segurança Social e Saúde do Distrito de Braga, tem como missão a prossecução de atividades de carácter cultural, desportivo, recreativo, económico e de solidariedade social com interesse para os seus associados e a comunidade. Neste projeto, em particular, o CCD Braga apresenta-se como parceiro chave, pois, entidade gestora da Colónia de Férias da Apúlia, principal infraestrutura de apoio ao desenvolvimento do “Polo Apúlia”, deste campo de férias, e responsáveis pela confeção das refeições (almoços e lanche da tarde a fornecer aos utentes do campo de férias). Apresentam-se também como parceiro aliado, pois, interessados em disponibilizar à sua comunidade um serviço afim à sua Visão e aos seus Valores. (https://bit.ly/2Oq0R0k) ;).

Onde e Para Quem?

POLO APÚLIA

  • Na Colónia de Férias da Apúlia, com usufruto do espaço interior (cantina, salas multiusos e jardins) e praia contígua – Praia da Apúlia/Ramalha;
  • Destina-se a crianças e jovens dos 6 aos 12 anos;

 

POLO OFIR

  • Apoio de Praia da OndaMagna como base central da dinâmica envolvente;
  • Usufruto da praia e pinhal de Ofir para o desenvolvimento das atividades;
  • Destina-se a jovens dos 12 aos 18 anos.
 

* As/os crianças/jovens inscritos serão organizados em grupos/turma até 8 alunos por monitor, em média.

 

Quando?

  • Todos os dias da semana (segunda a sexta-feira);
  • Em 2024: a partir do dia 17 de junho até 2 de agosto.
  • Considera-se estender o Campo de Férias Vaivém 2024 durante o mês de AGOSTO perante manifestação de interesse significativo por parte de clientes (ver formulário de inscrição).

 

Como?

CARACTERÍSTICAS GERAIS:

● HORÁRIOS: Das 9h00 às 17h00 (horário de referência), de segunda a sexta-feira, de 17 de junho até 02 de agosto;
● HORÁRIOS COM TRANSPORTE: 8:15 junto aos campos da rodovia, em frente ao INL; 8:30 no E-leclerc de Ferreiros; 9:00 chegada à praia; 17:00 partida de regresso; chegada a Braga às 17:30/18:00.
● PLANO DE ATIVIDADES centrado na APRENDIZAGEM DO SURF (normalmente, 2 sessões por dia), mas também com objetivos de desenvolvimento de COMPETÊNCIAS PSICOSSOCIAIS, com atividades “complementares” que estimulam a autonomia e a responsabilidade;
● ATIVIDADES COMPLEMENTARES: yoga, prova de orientação/caminhadas “ambientais”, voleibol de praia, stand up paddle (SUP), dinâmicas de grupo/dança; Workshop de Ukulele;
● REFERÊNCIAS HORÁRIAS DAS ATIVIDADES: 1ª aula de Surf às 10h; almoço às 12h; atividade complementar às 14h; 2ª aula de surf às 15h;
● Nos momentos em que as condições do mar e/ou climatéricas sejam adversas à prática do surf, serão realizadas ATIVIDADES ALTERNATIVAS, tais como: reforço da condição física e/ou correção técnica para o surf; prática de “surfskate” e/ou balance board; visionamento de vídeos para aperfeiçoamento técnico; e práticas teóricas sobre os temas: “o mar e as praias, os ventos e as ondas, as correntes e os perigos associados, as técnicas de segurança e as de salvamento, as marés e os seus ciclos, a erosão costeira e a preservação das praias”, entre outros;
● Os EQUIPAMENTOS e os materiais técnicos (tais como, os fatos e as pranchas de surf) específicos para as atividades promovidas pelo campo de férias são da responsabilidade da OndaMagna;
● Recomenda-se que os EQUIPAMENTOS e os UTENSÍLIOS PESSOAIS que cada criança/jovem deverá trazer para o dia-a-dia do campo de férias são:

○ Roupa e Calçado prático;
○ Boné e/ou Chapéu;
○ Toalha de Praia;
○ Mochila com muda de roupa;
○ Protetor Solar;
○ Garrafa de Água;
○ Lanche ligeiro.

● O LOCAL DE PRÁTICA será a Praia da Apúlia e/ou Ofir, Esposende, praias de excelência, na perspetiva técnica e da segurança para o ensino e aprendizagem do surf;

● Serviço de TRANSPORTE, para Bracarenses, efetuado em autocarro, executado por empresa parceira especializada; Horário de partida para a praia: 8:15, junto aos campos da rodovia; 8:30 – E’leclrec de Ferreiros; Horário de partida do regresso/partida da praia: às 17:00; Hora de chegada 17:30/18h.

● Requerido TERMO DE RESPONSABILIDADE dos Encarregados de Educação, atestando estarem de acordo com os termos e condições do presente projeto;

● O ALMOÇO do POLO APÚLIA é confecionado pelos serviços de refeições do CCD Braga, na cantina da Colónia de Férias da Apúlia; POLO OFIR no restaurante O JARDIM.

MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO:

CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PARTICIPAÇÃO (não acumuláveis):

  1. 10% de desconto para irmãos;
  2. 10% de desconto para “reincidentes” em inscrições semanais subsequentes;
  3. 20% de desconto para sócios do CCD Braga.

CRITÉRIOS DE ADMISSÃO 

  1. Idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos; 
  2. Dá-se preferência a inscrições semanais;
  3. Respeito pela ordem de inscrição.
 

CONDIÇÕES DE ADESÃO

  1. A reserva/marcação atempada do serviço em assunto requer o pagamento de uma taxa de 20%, aproximadamente, ou seja, 10€ para a modalidade de participação de “1 dia” e de 40€ quando de “1 semana”; 
  2. O pagamento do valor global do serviço contratado deverá ser liquidado pelos participantes até ao primeiro dia do início das atividade;
  3. Tendo em conta as alíneas anteriores, à OndaMagna é reservado o direito de não restituição de valores perante cancelamentos efetuados num período de dez dias anteriores ao do início das atividades reservadas;
  4. À OndaMagna reserva-se o direito de cancelar a realização do serviço em questão, caso não exista um mínimo de 6 inscritos. Nesta situação, será efectuada a restituição dos valores adiantados na reserva efetuada pelos participantes.


OUTROS DIREITOS E DEVERES DA ENTIDADE ORGANIZADORA:

  1. Cabe à OndaMagna o cumprimento da legislação em vigor, com especial atenção para a que estabelece e regulamenta o acesso e o exercício da atividade de organização de campos de férias, nomeadamente o decreto-lei  32/2011, de 7 de março, e a que estabelece e regulamenta o transporte coletivo de crianças; 
  2. Assim, cabe à OndaMagna assegurar o bom funcionamento dos campos de  férias, cumprindo com o que se encontra legislado no âmbito da alimentação, transporte e acompanhamento dos participantes nas atividades desenvolvidas;
  3. No contexto das alíneas anteriores, cabe ainda à OndaMagna contratar um seguro de acidentes pessoais, nos termos legais do decreto-lei 32/2011, de 7 de março e da Portaria 629/2004 de 12 de Junho; 
  4. A OndaMagna, como principal entidade promotora, é a interlocutora com os Encarregados de Educação, podendo aceitar e/ou recusar inscrições;
  5. A OndaMagna tem o dever de facultar aos diversos intervenientes dos campos de férias, nomeadamente aos recursos humanos, garantindo-lhes todas as condições e informações necessárias para uma boa prestação de serviço; 
  6. A OndaMagna contrata e gere os recursos humanos, monitores, instrutores e animadores, de acordo com as necessidades e tendo em vista o cumprimento e o bom funcionamento dos programas promovidos;
  7. No contexto da alínea anterior, à OndaMagna reserva-se o direito de admissão e/ou exclusão de recursos humanos sempre e quando oportuno e/ou determinante para o bom funcionamento dos serviços a prestar; 
  8. Os programas e respetivas atividades são da exclusiva responsabilidade da OndaMagna;
  9. À OndaMagna reserva-se o direito de alterar os programas de atividades sempre e quando não estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização;

 

GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS:

  1. Os recursos humanos do Surf Camp Vaivém variam em função da dimensão e características dos grupos de participantes;
  2. A seleção do pessoal obedece aos seguintes critérios:
    • Dá-se prioridade aos elementos com maioridade que tenham estabelecido ao longo dos últimos anos uma relação profícua, profissional e de confiança com a OndaMagna;
    • Requere-se comprovação de robustez física e psicológica, 
    • Valorizam-se recursos humanos com formação e experiência profissional afim às áreas de atuação de um campo de férias com as características apresentadas;
    • Valorizam-se ainda recursos humanos com claro sentido de responsabilidade, espírito e capacidade de inter-ajuda e capacidade ajustada de autocrítica e auto regulação;
  3. Coordenador: é o responsável pelo funcionamento do campo de férias, cabendo-lhe a superintendência técnica, pedagógica e administrativa das atividades, assim cabe-lhe:
    • elaborar o cronograma das atividades do campo de férias e acompanhar a sua  execução; 
    • coordenar a ação do corpo técnico;
    • assegurar o cumprimento das atividades  de acordo com o disposto  no presente diploma e da legislação aplicável;
    • zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das  instalações; 
    • Manter permanentemente disponível e garantir o acesso da ASAE à Informação  referida no nº1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 32/2011 de 7 de Março;
    • Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança. 
  4. Instrutor, Monitor e/ou animadores, cabendo-lhes:
    • acompanhar os participantes durante a execução das  atividades do campo de férias, de acordo com o previsto no cronograma de atividades;
    • durante o período em que decorrem as atividades é obrigatória, no mínimo, a presença de: Um monitor para cada seis participantes nos casos em que a idade destes seja  inferior a 10 anos e Um monitor para cada 10 participantes nos casos em que a idade destes esteja  compreendida entre os 10 anos e os 18 anos;
    • durante o período de repouso no campos de férias é obrigatória a presença de: Um monitor para cada 18 participantes nos casos em que a idade destes seja inferior  a 10 anos; Um monitor para cada 25 participantes nos casos em que a idade destes esteja  compreendida entre os 10 anos e os 18 anos;
    • independentemente do disposto na alínea anterior, é obrigatória uma presença  mínima de dois monitores durante o período de repouso;
    • o número mínimo de monitores aplicável ao transporte deve respeitar o  estabelecido na legislação especial de transporte coletivo de crianças;
    • constituem deveres dos instrutor, monitor e/ou animadores, designadamente, os seguintes: i) Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e  executar as suas instruções; ii) Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e  auxílio de que necessitem; iii) Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde,  higiene e segurança; iv) Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais  a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
 

DIREITOS GERAIS DOS PARTICIPANTES 

  1. Acompanhamento/monitorização dos participantes no decorrer de todas as atividades, no período das 9 às 17 horas;
  2. Acompanhamento/monitorização dos participantes com usufruto do serviço de transporte nos períodos da sua concretização; 
  3. Usufruto do estipulado no programa de atividades, salvo quando por razões climatéricas e/ou das condições de segurança se justifiquem a sua alteração;  
  4. Seguro de acidentes pessoal no período circunscrito ao contratado pelo encarregado de educação;
  5. Em caso de doença ou acidente, acompanhamento por um/a monitor até uma unidade de prestação de cuidados de saúde e/ou até à chegada dos pais ou encarregado de educação;  
  6. Alimentação nos termos do disposto no artigo 10º do decreto-lei nº 32/2011 de 7  de Março;  
 

DEVERES GERAIS DOS PARTICIPANTES (utentes e encarregados de educação):  

  1. Aceitação do estipulado no presente documento, bem como das instruções que lhe sejam dadas, no decorrer das atividades, pelo pessoal técnico;  
  2. Assim, assinar e entregar no 1º dia de participação o TERMO DE RESPONSABILIDADE dos Encarregados de Educação, ver anexo, atestando estarem de acordo com os termos e condições do presente Regulamento;
  3. Serem portadores dos equipamentos e utensílios recomendados;  
  4. Marcação da roupa e objectos pessoais para fácil identificação;
  5. Cumprimento dos horários;
  6. Informar toda e qualquer alteração de participação, nomeadamente, da necessidade de faltar e/ou interromper/alterar plano de participação;  
  7. Sempre e quando houver necessidade de interromper ou ausentar-se das atividades programadas, informar devidamente o pessoal técnico, garantindo-se a devida articulação da informação entre estes e os encarregados de educação;
  8. Informar os responsáveis pelo campo de férias da OndaMagna de quaisquer  condicionantes que existam, nomeadamente, quanto à necessidade de cuidados  especiais de saúde;  
  9. O encarregado de educação deverá assumir os prejuízos causados pelo participante, à OndaMagna, ou a  terceiros, sempre e quando se comprovar terem ocorrido no seguimento de condutas reprováveis e/ou que contrariem o presente regulamento;  
  10. Fornecer todas as informações e documentos exigidos no processo de inscrição do participante;
  11. Em caso de falsa informação, a OndaMagna não assumirá qualquer  responsabilidade e o participante poderá ser excluído do campo de férias; 
  12. Cooperar na organização das atividades. 

 

Casos Omissos

Qualquer assunto omisso neste Regulamento do Surf Camp Vaivém da OndaMagna poderá ser avaliado com base no Decreto Lei nº 32/2011 de 7 de Março e restante legislação afim à organização de Campos de Férias e Transporte Coletivo de Crianças. 

 

SURF CAMP VAIVÉM 2024 | O campo de férias da OndaMagna

 TERMO DE RESPONSABILIDADE DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO

IMPRIMIR, PREENCHER, ASSINAR E ENTREGAR NO 1º DIA DE PARTICIPAÇÃO 

 

Contactos

Praia de Ofir - Fão, 4740-331

(351) 914 007 596

(351) 960 461 844

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